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A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul) divulgou seu Boletim Semanal da Casa Rural, indicando novos reportes sobre as lavouras do estado. De acordo com o levantamento, a colheita da segunda safra de milho já avançou para 75,6% até a última sexta-feira (08). Esse patamar é inferior aos 93,4% da safra passada e aos 96,1% da média das últimas cinco temporadas. “A colheita no estado está progredindo lentamente, produtores aguardam melhores preços para avançar com a operação”, destaca a Famasul. Das áreas que ainda restam em campo, 87,2% foram avaliadas como em boas condições, enquanto 10,4% foram classificadas como regulares e 2,4% avaliadas como ruins. Famasul indica colheita do milho chegando em 75% no Mato Grosso do Sul Publicado em 13/09/2023 12:55 Logotipo Notícias Agrícolas A Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul) divulgou seu Boletim Semanal da Casa Rural, indicando novos reportes sobre as lavouras do estado. De acordo com o levantamento, a colheita da segunda safra de milho já avançou para 75,6% até a última sexta-feira (08). Esse patamar é inferior aos 93,4% da safra passada e aos 96,1% da média das últimas cinco temporadas. “A colheita no estado está progredindo lentamente, produtores aguardam melhores preços para avançar com a operação”, destaca a Famasul. Das áreas que ainda restam em campo, 87,2% foram avaliadas como em boas condições, enquanto 10,4% foram classificadas como regulares e 2,4% avaliadas como ruins. “A última semana, especificamente entre os dias 07 e 09/09, foi marcada por chuvas significativas no estado de Mato Grosso do Sul. Os maiores acumulados registrados foram: 110 mm em Fátima do Sul, 104,8 mm em Ivinhema, 87 mm em Sidrolândia e 70 mm em Corguinho”, detalha a publicação. Para esta temporada, a Famasul segue estimando uma a área total plantada de 2,325 milhões de hectares, 5,39% a mais do que 2022, e uma produtividade média estimada de 80,33 sacas por hectare, totalizando uma produção projetada de 11,206 milhões de toneladas, o que seria 12,28% menor do que o atingindo no ciclo passado. Do lado do mercado, a Famasul aponta que o preço da saca de milho se valorizou 1,47% no Mato Grosso do Sul entre os dias 01 e 11 de setembro, sendo negociado ao valor médio de R$ 38,94. Até o momento, apenas 43,6% da safra estimada foi comercializada Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/milho/359296-famasul-indica-colheita-do-milho-chegando-em-75-no-mato-grosso-do-sul.html

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Mesmo com recuo nos preços, entidade acredita em novo marco de receita em 2023, além de superávit na casa dos US$ 6 bilhões As exportações brasileiras para a Liga Árabe podem registrar novo recorde de receita em 2023 na perspectiva da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, que acompanha o comércio com o bloco de 22 países do Oriente Médio e norte africano. De janeiro a agosto, os embarques brasileiros para a região renderam US$ 12,528 bilhões, avanço de 9,93% na comparação com o mesmo período do ano anterior, com as vendas entrando no último quadrimestre do ano em ritmo estável e sinalizando um possível novo marco. A entidade também acredita que o comércio deve gerar em 2023 um superávit para o Brasil na casa provável dos US$ 6 bilhões em função do recuo 30,54% das vendas árabes ao país, que no período somaram US$ 6,931 bilhões e foram prejudicadas pela queda nos preços do petróleo e dos fertilizantes, os itens de destaque na pauta árabe. “A informação mais relevante que os dados trazem é que o comércio Brasil-Liga Árabe está voltando a seu perfil pré-pandêmico, com menos influência da covid-19 e do conflito Rússia-Ucrânia, a produzir nos últimos dois anos desorganização logística e nos custos de várias cadeias produtivas”, afirmou Tamer Mansour em artigo publicado no site da Agência de Notícias Brasil-Árabe, órgão de comunicação da entidade. Mansour se refere ao fato de que, em 2022, as exportações do Brasil para a Liga Árabe registraram a marca recorde de US$ 17,743 bilhões, mas potencializadas pelo aumento dos preços decorrente do aumento de custos produtivos e logísticos, sem que os agentes do comércio bilateral tivessem necessariamente melhores ganhos. Para o dirigente, no entanto, esse cenário começou a se reverter em 2023. Segundo ele, os dados mostram que os preços dos principais produtos vendidos por árabes e brasileiros no período janeiro a agosto recuaram em alguns casos na casa dos dois dígitos, mas ainda estão longe de compensar as altas acumuladas desde 2020, quando eclodiu a pandemia. No caso das proteínas animais, o principal produto brasileiro vendido na Liga, a deflação foi 4,42%. As carnes brasileiras foram negociadas a um preço médio de US$ 2.387,88 a tonelada e indicando que exportadores não tiveram dificuldade de efetivar negociações com parceiros árabes, nem de atender pedidos no Brasil ou no exterior. O minério de ferro, o terceiro produto brasileiro mais vendido, foi negociado a US$ 98,38 a tonelada, valor 15,81% menor sobre o preço médio praticado entre janeiro e agosto do ano passado, em função da menor demanda global pela commodity, sobretudo por parte da construção civil e do setor siderúrgico chineses. Os produtos do complexo soja e os cereais, demandados pelas cadeias de proteína animal do Golfo criadas para aumentar a oferta local de alimentos, também registraram deflação. De 6,54%, no caso dos derivados de soja, negociados a US$ 550,50 a tonelada, e de 1,03% nos cereais, cujo preço médio foi de US$ 273,16 a tonelada. O único produto de peso na pauta brasileira que teve valorização foi o açúcar, vendido de janeiro a agosto a US$ 468,92 a tonelada em média, alta 21,01% sobre o preço praticado no ano anterior, com a maior demanda no Brasil por etanol e ao incentivo do uso do biocombustível para a descarbonização da economia. O petróleo, o principal produto árabe demandando no Brasil, mesmo com a Arábia Saudita cortando a produção para manter ganhos, registrou recuo de 11,11% no preço médio, negociado a US$ 712,65 a tonelada. A deflação também ocorreu com os fertilizantes, cuja redução média foi de 45,93%, vendidos a US$ 395,27 a tonelada. Mansour acredita que a redução dos preços desses dois produtos, demandados por várias cadeias do agro brasileiro e com peso relevante na composição de custos do setor, deve favorecer no médio prazo as margens dos exportadores brasileiros. “O recado dos números é que o comércio Brasil-Liga Árabe está voltando a adquirir seus contornos tradicionais, em bases mais racionais e com boas condições de negociação para ambos os lados atingirem seus objetivos”, destacou o dirigente em seu texto. Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/359298-exportacoes-a-arabes-caminham-para-recorde.html

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(Reuters) - O governo vai propor um mandato para o diesel verde de 1% a 3% de 2027 a 2037 no projeto "Combustível do Futuro" que será enviado pelo governo ao Congresso, disse nesta terça-feira o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira. Segundo ele, essa disposição para o diesel verde será combinada com um mandato também para o combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), em meio aos planos do Brasil de se projetar como líder em soluções de transição energética e descarbonizar seus setores industrial e de transportes. Silveira não deu um prazo para envio do "Combustível do Futuro", que está atualmente com a Casa Civil, ao Congresso. O ministro afirmou ainda nesta terça-feira que o governo deverá enviar nesta semana ao Tribunal de Contas da União (TCU) a definição das regras para renovação das concessões de 20 distribuidoras de energia elétrica. Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/politica-economia/359203-brasil-tera-mandato-para-diesel-verde-de-ate-3-diz-silveira.html

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Estoques norte-americanos na nova temporada são estimados em 16,75 milhões de t e mercado esperava 16,74 milhões de t A safra 2023/24 de trigo dos Estados Unidos foi mantida em 47,20 milhões de toneladas pelo Departamento de Agricultura dos EUA (USDA, em inglês) nesta terça-feira (12) em seu relatório mensal de oferta e demanda. Os estoques no país também foram mantidos em 16,75 milhões de t, mas acima das 16,74 milhões de t. Já as exportações do cereal no novo ciclo são esperadas no país em 19,05 milhões de t, mesmo volume do relatório anterior. SAFRA 2022/23 A safra 2022/23 de trigo nos Estados Unidos segue mantida em 44,90 milhões de t e estoques em 15,79 milhões de t. BRASIL A produção de trigo do Brasil na temporada 2023/24 foi mantida em 10,30 milhões de t. Os estoques foram apontados em 2,43 milhões de toneladas para o novo ciclo, mesmo volume do relatório anterior. As exportações seguem sendo vistas em 3,50 milhões de toneladas. MUNDO A produção mundial 2023/24 foi reduzida para 787,34 milhões de t, ante 793,37 milhões de t na última estimativa e 790,59 milhões de t da safra anterior. Os estoques são previstos em 258,61 milhões de t no novo ciclo, ante estimativa no último mês de 265,61 milhões. Os estoques finais da temporada 2022/23 no mundo ficaram projetados em 267,13 milhões de t. A expectativa do mercado média era de estoques no mundo em 264,44 milhões de t para 2023/24 e 268,38 milhões de t para o ciclo 2022/23. Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/trigo/359204-trigo-usda-mantem-safra-23-24-dos-eua-para-47-20-mi-de-t-mas-estoques-vem-acima-das-expectativas.html

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Na última semana tivemos novidades legislativas e alguns julgados importantes que merecem atenção por parte de quem atua nas demandas jurídicas do agronegócio. Vamos começar pelas novidades legislativas: 1. Lei nº 14.666, de 4.9.2023 - Institui a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo (PNEEJC) e define seus princípios, objetivos e ações. Trata-se de ação de política agrícola direcionada para jovens de idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, visando preparar o jovem para exercer o papel estratégico de agente do desenvolvimento rural e tem como objetivos: I - fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores, com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridos; II - estimular a elaboração de projetos produtivos pelos jovens agricultores, como forma de viabilizar alternativas de trabalho e renda; III - ampliar competências, conhecimentos e práticas que possibilitem a gestão eficiente do negócio agrícola, a fim de promover o empreendedorismo, a liderança, o cooperativismo, o planejamento, o uso de técnicas produtivas, a comercialização, os negócios rurais e a governança; IV - incentivar o desenvolvimento de competências relacionadas a atividades não agrícolas com potencial de expansão no meio rural; V - estimular os jovens e suas famílias a estruturarem estratégia de governança para a sucessão familiar; VI - ampliar a compreensão sobre desenvolvimento rural sustentável, práticas agrícolas, culturas regionais, políticas públicas para a agricultura familiar, organização e gestão social; VII - incentivar o uso de conhecimentos tradicionais associado às inovações tecnológicas e às ferramentas de gestão associativa das atividades rurais; VIII - despertar no jovem o interesse pelo negócio cooperativo e destacar seus benefícios para a competitividade dos produtos; IX - potencializar a ação produtiva de jovens agricultores familiares, combinando ações de formação, de assistência técnica e de acesso ao crédito; e X - estimular a formação e a emancipação de variadas populações rurais, a exemplo de agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados e acampados da reforma agrária, quilombolas, caiçaras e indígenas. Segundo a “PNEEJC” o apoio ao jovem empreendedor do campo se dará por meio de 4 (quatro) eixos: I - educação empreendedora; II - capacitação técnica; III - acesso ao crédito; e IV - difusão de tecnologias no meio rural. Em nossa avaliação, a medida é interessante, esperamos que saia do papel e ajude a manter os jovens produtores no campo e que permita o surgimento de produtores rurais cada vez mais qualificados e profissionais. 2. Regularização fundiária - Decreto nº 11.688, de 5.9.2023 - Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Dentre as alterações relevantes, o decreto prevê que não será admitida a regularização fundiária em favor de requerente: I - que conste do Cadastro de Empregadores, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tenha submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo; ou II - cujo Cadastro Ambiental Rural - CAR do imóvel rural não esteja ativo no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SICAR. 3. Decreto nº 11.687, de 5.9.2023 - Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia. O decreto traz ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia, com vistas à proteção de áreas ameaçadas de degradação e à racionalização do uso do solo. Importante sempre lembrar a distinção entre o desmatamento lícito (observando as regras do Código Florestal) das práticas de desmatamento ilícito. Igualmente, lembramos que por melhor que sejam as políticas de comando e controle no combate de ilícitos ambientais na Amazônia, nenhuma delas será de fato efetiva enquanto o Poder Público não realizar a regularização fundiária. Nesse sentido, a omissão do Legislativo é responsável pela insegurança jurídica e para a perpetuação do desmatamento e demais ilícitos na Região Amazônica. 4. Lei nº 14.667, de 4.9.2023 - Institui a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino. A referida lei instituiu a Semana Nacional do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorada anualmente em novembro, em todo o território nacional, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras. Decreto nº 11.689, de 5.9.2023 - Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Acapuri de Cima, localizada no Município de Fonte Boa, Estado do Amazonas. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11689.htm Decreto nº 11.685, de 5.9.2023 - Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11685.htm Decreto nº 11.684, de 5.9.2023 - Amplia a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari, Estado de Roraima. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11684.htm Decreto nº 11.683, de 5.9.2023 - Amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí, Estado de Roraima. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11683.htm Por sua vez, tivemos julgados que merecem atenção: 1. Julgamento do STF sobre a interpretação do art. 185 da CF e possibilidade de desapropriação para fins de reforma agrária de imóvel produtivo Causou polêmica, em especial pelo sensacionalismo de órgão de comunicação, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3865, na sessão virtual encerrada em 1°/9. Sobre o julgamento, veja entrevistas concedidas para A Granja e para o Notícias Agrícolas nos links abaixo: https://youtu.be/lab_aCcS0bA?feature=shared https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/questoes-indigenas/358858-stf-valida-possibilidade-de-desapropriacao-de-terras-produtivas-entenda.html Ainda, vejam nosso livro onde tratamos do assunto: https://www.amazon.com.br/Fun%C3%A7%C3%A3o-Ambiental-Propriedade-Contratos-Agr%C3%A1rios/dp/8574562823 2. Marco temporal para regularização quilombola estabelecido por Lei Estadual baiana O STF invalidou o prazo para regularização fundiária de comunidades tradicionais na BA, ao entender que a norma estadual é incompatível com a proteção territorial devida a essas comunidades. O julgamento teve por base a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5783, que contestava o marco temporal para os territórios de comunidades de Fundo e Fecho de Pasto, estabelecido por lei da Bahia. A lei baiana estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades quilombolas e que vivem de pastoreio em áreas rurais no semiárido da Bahia. O Julgamento foi comentado pelo Dr. Rogério Devisate em entrevista para o Agromais TV: https://youtu.be/slYs2gmPIIw 3. desconsideração por falta de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa Conforme divulgado nas notícias do STJ, “a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa. Os processos afetados são de relatoria do ministro Raul Araújo, e a controvérsia está cadastrada na base de dados do tribunal como Tema 1.210. Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto.” Por se tratar de julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, há o efeito vinculante para as demais instâncias do Judiciário. Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/358992-atualidades-juridicas-no-agronegocio-por-albenir-querubini.html