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Leilão judicial está marcado para às 10h e às 14h. REAS CONTÍGUAS, EM ARAPUTANGA, TOTAL: 1.867,36,86 86 ha Leiloeiro: Álvaro Antônio Mussa Pereira, leiloeiro Rural n° 033/2004/Famato e Leiloeiro Público Oficial nº 013/2008/Jucemat. Telefones: (65)3365-9885 e (65)99287-9838. DESCRIÇÃO DOS BENS: 1) – 01 Área de terras rurais com 914,3433 hectares, denominado Fazenda Esperança I, com novo código do imóvel Av. 5/194, tendo limites e confrontações com Irames da Costa Vilela (atual Matrícula 195), Agropecuária Rancho Grande S/A, Córrego da Cachoeira, e Córrego da Divisa conforme coordenas descritas na Matrícula nº 174 do 1º Serviço Registral da Comarca de Araputanga/MT- Registro de Imóveis. Total da Avaliação R$ 6.558.410,77 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e dez reais e setenta e sete centavos). 02) - 01 Área de terras rurais com 953,0253 hectares, correspondente ao lote 08 da Gleba Redentora, e conforme Av.3/176 denominado atualmente como fazenda Esperança II, com limites e confrontações da Matrícula 174, Córrego da Divisa, Francisco Carlos Brandão, Geraldo Junior Gomes, Walter de Souza Freitas, Israel Pereira do Santos, Córrego Cachoeira, conforme coordenadas descritas na Matrícula nº 176 do 1º Serviço Registral da Comarca de Araputanga/MT- Registro de Imóveis. Total da Avaliação R$ 6.835.869,40 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos). CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO: 1) Às 10:00 horas (1º leilão), as terras penhoradas serão oferecidas à venda, no mínimo, pelo valor da avaliação ou mais, se lance houver. 2) Não havendo interessado/arrematante nesta condição do valor da avaliação, o leiloeiro fará a oferta logo na sequência às 14:00 horas (2º leilão) pelo valor mínimo de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, percentual este já estabelecido nos autos. 3) O interessado em arrematar o bem em parcelas, poderá fazê-lo da seguinte forma: pagamento à vista e no ato do leilão de 35% (trinta e cinco por cento), e o saldo restante de 65% (setenta e cinco por cento) parcelado da seguinte forma: 13% (treze por cento) para pagamento em 22/12/2021, mais 13% (treze por cento) e demais parcelas de 13% (treze por cento) nas seguintes datas: 20/05/2022, 22/12/2022, 22/05/2023, 22/11/2023, condições esta de pagamento que se enquadra no prazo máximo estabelecido no CPC. O arrematante pode pagar percentual maior que 35% (trinta e cinco por cento), sendo que as condições para pagamento do saldo obedeçam a condição aqui estabelecida. 4) No caso de pagamento parcelado, incidirá a correção monetária mensal calculada pelo INPC/IBGE, e no caso de atraso no pagamento, mais multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o total apurado. O bem ficará hipotecado como garantia de negócio até a sua quitação integral. DADOS: Esta avaliação diz respeito às Matrículas nº 174 e nº 176 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araputanga/ MT. Relativamente à Fazenda Esperança I, Matrícula nº 174, está composta de área de 500.00,00ha coberta em pastagens já em desenvolvimento, podendo ser ampliada. Sobre a área da Matrícula nº 176, tem predomínio de mata nativa. Pastagens formada: 500,00 00 ha 26,77% Vegetação nativa: 1.367,36 86 ha 73,23% Curso d’água 8.000,00m, sendo: 1) Córrego da Cachoeira com 3.300,00 m 2) Córrego da Divisa com 4.700,00 m A economia regional se baseia predominantemente na produção de gado de corte e de leite. O clima da região passa por tropical subsumido, com temperaturas mínimas de 6 a 14°, e máximas de 37 a 40°. Fonte: https://www.agrolink.com.br/noticias/areas-rurais-serao-leiloadas-no-dia-22-de-marco_447068.html.

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Proposta já foi enviada ao Mapa e elenca linhas prioritárias. Entidades paranaenses se uniram e enviaram ao governo federal um pedido de que o Plano Safra 2021/22 contemple recursos da ordem de R$ 277 bilhões. A proposta também elenca as linhas prioritárias do setor agropecuário no que diz respeito a custeio, comercialização e investimento. Fonte: https://www.agrolink.com.br/noticias/parana-pede-r--277-bilhoes-no-plano-safra-2021-22_446959.html?utm_source=agrolink-detalhe-noticia&utm_medium=detalhe-noticia&utm_campaign=noticias-relacionadas.

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Os produtos do agro somaram 242,32 milhões de dólares em exportações. Do total exportado pelo Estado de Goiás em fevereiro de 2021, 66,6% foram de produtos da agropecuária. É o que revelam os dados divulgados nesta sexta-feira (05/03) pelo Comex Stat do Ministério da Economia e compilados pela Gerência de Inteligência de Mercado da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). De acordo com as informações, foram 242,32 milhões de dólares em exportações do agro. Fonte: https://www.agrolink.com.br/noticias/agropecuaria-foi-responsavel-por-66-6--das-exportacoes-goianas_447035.html?utm_source=agrolink-detalhe-noticia&utm_medium=detalhe-noticia&utm_campaign=noticias-relacionadas.

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Apenas dez municípios mantêm 1/4 desses equipamentos. Um estudo dos pesquisadores da Embrapa Milho e Sorgo, Daniel Pereira Guimarães e Elena Charlotte Landau, avaliou a atuação e expansão da irrigação por pivôs centrais no Brasil. A tecnologia alcançou 1,6 milhão de hectares, mais do que a irrigação por inundação usada no cultivo do arroz. Hoje, as áreas de agricultura irrigada do país correspondem a menos de 20% da área total cultivada e produzem mais de 40% dos alimentos, fibras e cultivos bioenergéticos, números que evidenciam a contribuição desse método para a segurança alimentar. O estudo também evidenciou o aumento da produtividade por unidade de área e possibilidade de produção fora de época com uso da tecnologia, o que contribui para reduzir a expansão da fronteira agrícola e abrir novas oportunidades de mercado. Também foi identificada uma alta concentração onde apenas dez municípios mantêm 1/4 desses equipamentos, onde atinge mais de 400 mil hectares. Quatro municípios têm mais de 15% de suas áreas ocupadas por pivôs centrais: Itaí-SP (17,83%), Santa Juliana-MG (15,85%), Casa Branca-SP (15,39%) e Romaria -MG (15,08%). Por estados o que têm maior área irrigada é Minas Gerais, com mais de 500 mil hectares irrigados. Mais da metade da área irrigada por pivôs centrais no Brasil está localizada nas bacias hidrográficas do Médio São Francisco, onde estão os polos municipais de Paracatu e Unaí, em Minas Gerais, e São Desidério, Barreiras e Mucugê, na Bahia. A essa área de concentração somam-se também o Alto Paranaíba, em Minas Gerais, e a bacia do Rio Paranapanema, em São Paulo. Além das grandes culturas, como soja e milho, sob os pivôs centrais é produzida grande parte do tomate industrial, batata, cenoura, café nas áreas de Cerrado, cebola, alho e cana-de-açúcar. “Esses equipamentos são também indutores do cultivo das culturas de inverno como o trigo e a cevada na região dos Cerrados. Sob condições irrigadas, o trigo tem apresentado altas produtividades, inclusive no Semiárido brasileiro, indicando o potencial da irrigação para a redução das importações desse cereal”, diz Guimarães. O estudo também alerta para o uso de forma racional, em consonância com a natureza, para preservar recursos hídricos e mananciais. De acordo com o pesquisador da Embrapa, se todos os pivôs centrais atualmente instalados no País fossem ligados simultaneamente, usando água retirada dos mananciais, o volume demandado seria equivalente a toda a vazão do Rio São Francisco. Uma ferramenta para mensurar isso é o sensoriamento remoto que abre caminhos para melhorar a eficiência na gestão dos recursos hídricos e expandir a agricultura irrigada em bases sustentáveis. “Considerando a grande extensão territorial brasileira e a dinâmica e diversidade das áreas irrigadas, é preciso melhorar o nível de entendimento sobre a variabilidade sazonal da disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas. Bem como mensurar a previsão da disponibilidade hídrica nos períodos críticos, a eficiência no uso da água e a determinação das áreas aptas para a expansão da agricultura irrigada no País”, pondera. Fonte: https://www.agrolink.com.br/noticias/area-irrigada-por-pivos-centrais-atinge-1-6-milhao-ha_447066.html.

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O fim dos incentivos fiscais vai impactar diretamente nos custos de produção. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou, nesta terça-feira (9), de uma live promovida pelo Grupo de Estudos da Tributação no Agronegócio (GETA) para discutir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/2016, que questiona os incentivos fiscais no mercado de defensivos agrícolas. A ADI é movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e questiona o Convênio ICMS 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reduz a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre insumos agropecuários, como os defensivos. O coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, lembrou que, em 2018, a Confederação protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para fazer parte do julgamento da ação. “Nós elaboramos um parecer técnico detalhando os prejuízos da ADI para o setor agropecuário. A utilização de defensivos agrícolas é essencial para o controle e manejo de pragas, principalmente em um país tropical como o Brasil, onde se faz sol e chuva, ervas daninha crescem e insetos se reproduzem”, disse. Para ele o fim dos incentivos fiscais vai impactar diretamente nos custos de produção do produtor rural e, consequentemente, no aumento dos preços dos alimentos. No documento, a CNA explica que, se a alta do custo do produtor for repassada para o consumidor, a inflação pode aumentar em 9,5%, encarecendo o custo de vida da população brasileira. “Não faz sentido, em um momento de pandemia que o país discute uma segunda rodada de auxílio emergencial, promover ações que aumentem a carga tributária do setor agropecuário e o preço dos alimentos para os consumidores”, destacou Renato. Segundo Conchon, tratar insumos agropecuários de maneira diferenciada é praticamente uma regra dos países que compõem a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e dos que utilizam o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). “De acordo com um levantamento da CNA, mais de 140 países tratam os insumos de forma diferenciada para que o produtor tenha um custo de produção mais barato e que o produto seja vendido com um preço mais atrativo no mercado. Nós precisamos assegurar a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros”. O especialista da CNA também informou que se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.553/2016 for levada adiante, haverá uma pressão nos recursos do Plano Safra. “Está cada vez mais difícil aumentar o recurso oficial para custeio agrícola. Se estamos discutindo aumento dos custos com defensivos, então o produtor irá pagar mais juros pelo financiamento, achatando assim a sua rentabilidade”. Fonte: https://www.agrolink.com.br/noticias/acao-questiona-incentivos-fiscais-a-defensivos-agricolas_447081.html.