Terá início, no dia 1º de fevereiro de 2024, o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O período para envio se encerra no dia 31 de março.
O RAPP tem como função a obtenção de dados para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. A ferramenta foi instituída como obrigação acessória à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).
Todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos, devem apresentar o documento (anexo VIII, da Lei 6.938/81).
O Relatório deve ser preenchido conforme instruções contidas no “Guia RAPP” e enviado por meio do “Serviços Ibama", disponível no portal do Instituto.
Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/meio-ambiente/368497-prazo-para-entrega-do-rapp-tera-inicio-em-1-de-fevereiro.html