A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu alterar dois tópicos da Resolução de Diretoria Colegiada No. 177 que disserta sobre a proibição do ingrediente ativo Paraquate nos pesticidas no Brasil e sobre as medidas transitórias de mitigação de risco. A alteração foi anunciada depois de reunião realizada na terça-feira (28.11).
Como dessecante, o uso do produto será autorizado pelos três anos que antecedem a proibição total da molécula, em caso de que não apresente novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico do Paraquate em células germinativas e garantam a exposição negligente em todas as etapas de possível contato com o produto. Para dessecação, o mesmo estava proibido desde a publicação primeira da resolução.
O prazo estabelecido para que se anexe o Termo de Conhecimento de Risco e Responsabilidade à receita agronômica obrigatória de derivados do ingrediente ativo também mudou. Na primeira edição da resolução, o prazo era de 60 dias. Agora passou para 180 dias de prazo.
Para a produção de algodão, o Paraquate é usado principalmente para a destruição das soqueiras e tigueras e ainda nos sistemas de plantio direto na palha. Ele não é aplicado como dessecante antes da colheita. A decisão é importante porque pode dar mais prazo ao produto rural nas principais regiões produtoras do Brasil no caso de vários cultivos, incluindo soja, arroz, milho e algodão. O ingrediente ativo é alvo de questionamento também em outros países.
Fonte: www.agrolink.com.br