Por Francisco Torma, advogado do agronegócio
RESOLUÇÃO 5.123 CMN: Possibilita a prorrogação da parcela de 2024 das operações de investimento de produtores gaúchos de soja, milho e pecuária de leite. A parcela vai para o fim do contrato ou é diluída nas demais, a depender do vencimento final do contrato. Paga-se o juro do ano somente. Formalização até 31/05/2024 (OBS. Essa resolução já estava em vigência antes mesmo das enchentes e foca na incapacidade de pagamento por conta da queda no preço das commodities).
CIRCULAR 18/2024 BNDES: Confirma a prorrogação da Resolução 5.123 CMN no âmbito das operações contratadas com recursos do BNDES.
RESOLUÇÃO 5.132 CMN: Possibilita a prorrogação das operações de crédito rural que vencem entre 01/05/2024 e 14/08/2024 para 15/08/2024. O empreendimento rural deve estar estabelecido em município que decretou emergência ou calamidade.
CIRCULAR 25/2024 BNDES: Confirma a prorrogação da Resolução 5.132 CMN no âmbito das operações contratadas com recursos do BNDES.
RESOLUÇÃO 5.135 CMN: Facilita a comunicação remota de perdas no âmbito do PROAGRO.
BANCOS: Banrisul informa a adesão automática à prorrogação da Resolução 5.132 do CMN (até 15/08). Não é necessário fazer a solicitação. Sicoob anunciou a prorrogação das operações de crédito rural vencidas e vincendas entre 29/04 e 31/05 por 180 dias e a prorrogação das parcelas de investimento com recursos do BNDES e Finame vencidas em 15/05 nos termos das regras do BNDES. Sicredi anunciou a prorrogação de parcelas de crédito rural (não indicou o prazo) e o cancelamento do protesto automático de operações vencidas. Outras instituições comunicam medidas de facilitação das renegociações caso a caso.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.216: Autoriza o Poder Executivo a conceder descontos em operações de crédito no âmbito do PRONAF e PRONAMP. A matéria ainda precisa ser disciplinada pelo Ministério da Fazenda.
MCR 2.6.4: O Manual de Crédito Rural possibilita a prorrogação de operações de crédito rural de produtores que perderam a capacidade de pagamento por conta de situações adversas do clima, como as enchentes. A solicitação de prorrogação deve ser feita antes do vencimento da operação.
Importante: Moratórias, linhas de crédito a juros reduzidos e securitização das operações de crédito rural são propostas e não existe nada de concreto ainda a respeito disto.
Fonte: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/377084-endividamento-rural-no-rs-o-que-ha-de-concreto-e-de-propostas-ate-o-momento.html