O produtor rural brasileiro só tem até o próximo dia 28 de fevereiro de 2018 para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural. Instituído pelo governo federal, o chamado PRR possibilita o pagamento parcelado de dívidas do Funrural vencidas até 30/08/2017.
De acordo com Jair Beck Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proximidade da data limite torna “fundamental e indispensável que o produtor inicie imediatamente o levantamento de seus débitos e de toda a documentação necessária, sintonizando estratégias com seu advogado e contador, para eventual e oportuna adesão ao programa”.
Acredita-se que o passivo constituído supere os R$ 10 bilhões, razão pela qual o governo Temer não foi sensível à intensa mobilização do setor, principalmente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). O PRR também alterou a normativa para cobrança e recolhimento das contribuições futuras: a partir de deste ano, o recolhimento é de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da produção para todos os produtores rurais pessoas físicas, enquanto para a empresa rural (pessoa jurídica) permanece 2,5%.
Outro ponto alterado é que, a partir de 1º de Janeiro de 2019, o produtor rural pessoa física ou jurídica poderá optar por contribuir sobre a receita bruta ou sobre o total da folha de pagamento dos empregados e trabalhadores avulsos. “Assim, evidente que o posicionamento estratégico do produtor quando da opção pela modalidade de pagamento poderá representar significativa economia, lembrando que tal escolha será irretratável para todo o respectivo ano calendário”, observa Jair Beck Filho.
Fonte: www.agrolink.com.br