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Funrural: Como fica o pagamento do passivo com os vetos e o que muda na cobrança a partir de agora
O advogado Joaquim Rolim Ferraz, especialista em tributação, conversou com o Notícias Agrícolas nesta quarta-feira (10) para repercutir alguns pontos relativos ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), sancionado hoje pelo presidente Michel Temer, com cerca de 24 vetos sobre o projeto original da Câmara dos Deputados.
A partir da sanção, os produtores pessoa física devem recolher a alíquota de 1,2% sobre a sua produção rural, enquanto os produtores pessoa jurídica contam com a alíquota de 2,5%. Os produtores pessoa física terão o tributo recolhido a partir dos substitutos tributários, como os frigoríficos e as cooperativas.
Alguns dos pontos vetados por Temer tratavam da renegociação de dívidas do produtor rural, de prazos e descontos para a dívida do agricultor familiar e da exclusão da redução de multa de 100% - multa esta que deve ser alterada para 25%, mas sem nada sancionado até o momento. O presidente também vetou a não-tributação da venda de sementes e de mudas de reflorestamento, o uso de créditos fiscais para o pagamento da dívida, entre outros pontos.
Agora, a polêmica reside entre quem deve pagar essa dívida: se é o produtor pessoa física ou o substituto tributário. Até o momento, substitutos tributários haviam tido posicionamentos diferentes para enfrentar o problema do Funrural. A situação deve ser analisada caso a caso: tanto a pessoa física quanto o substituto tributário podem aderir à renegociação, eliminando a obrigação do outro. Contudo, a Receita Federal pode exigir o pagamento da outra parte. Esse ponto, portanto, ainda depende de mais informações.
Também não foi normatizado o fato de que a cobrança a ser feita será referente aos últimos cinco anos. Caso a Receita Federal estabeleça esse prazo, será um "avanço grande para que os produtores não tenham que ir ao judiciário", destaca o advogado. A Receita não divulgou a dívida consolidada - o mais provável é que os produtores tenham que informar quantas transações foram realizadas e qual é o tamanho dessa dívida. O prazo para a adesão vai até o próximo dia 28 de fevereiro.
O pagamento, até então, consiste em uma entrada de 2,5% do total da dívida, podendo ser dividido em 176 parcelas, ou 15 anos. As contas referentes à dívida devem ser feitas a partir da alíquota antiga.
Fonte: www.noticiasagricolas.com.br